quarta-feira, 6 de abril de 2016

Servidores não concursados do Estado podem ser demitidos

Servidores públicos do Rio Grande do Norte que foram efetivados há 27 anos sem concurso público poderão perder seus cargos a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte de justiça julgou inconstitucional o ato que os efetivou e, a partir do acórdão da decisão, deverá determinar as medidas que devem ser adotadas nas esferas estadual e municipal, abrangendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que aguardam a publicação para definir como proceder.
Ainda não há um levantamento a respeito da quantidade de servidores que foram beneficiados pelo artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, que garantiu a estabilidade dos funcionários que estivessem em exercício há pelo menos cinco anos antes da data da promulgação da Constituição de 1988. 

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