Servidores não concursados do Estado podem ser demitidos
Servidores públicos do Rio Grande do Norte que foram efetivados há 27 anos sem concurso público poderão perder seus cargos a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A corte de justiça julgou inconstitucional o ato que os efetivou e, a partir do acórdão da decisão, deverá determinar as medidas que devem ser adotadas nas esferas estadual e municipal, abrangendo os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) que aguardam a publicação para definir como proceder.
Ainda não há um levantamento a respeito da quantidade de servidores que foram beneficiados pelo artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, que garantiu a estabilidade dos funcionários que estivessem em exercício há pelo menos cinco anos antes da data da promulgação da Constituição de 1988.
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