Secretário de Saúde do RN poderá ser obrigado a pagar multa de R$ 1 milhão
O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, fixou multa de um milhão de reais contra o secretário estadual de Saúde Pública, Ricardo Lagreca, caso ele não emita Ordem de Serviço autorizando empresa vencedora de licitação iniciar, no prazo de 24 horas, serviço de reparo da parte elétrica do gerador de propriedade do Hospital Regional Dr. Mariano Coelho, em Currais Novos. Segundo o magistrado, a parte mecânica do reparo já foi consertada após bloqueio judicial de R$ 12.150,00 para a realização do serviço.
O magistrado ressaltou também que o Hospital Regional de Currais Novos estava sem nenhum gerador funcionando e que o aparelho locado pelo Estado não supre as necessidades do estabelecimento hospitalar, pois não dispõe de quadro de distribuição de energia. “Ou seja, o Estado do RN está pagando pela locação de um gerador que na prática não funciona de acordo com as necessidades do Hospital”, explica Marcus Vinícius.
O caso
No último dia 16 de março, o Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Secretário Adjunto, havia concordado com a utilização dos recursos remanescentes do bloqueio existente no processo para o conserto da parte mecânica do Grupo Gerador do Hospital Regional de Currais Novos, razão pela qual o juiz autorizou a realização do serviço e a expedição do alvará de liberação do valor, em favor da empresa que apresentou melhor proposta.
Quanto ao conserto da parte elétrica do Grupo Gerador, considerando a possibilidade de o secretário de Saúde não ser o responsável pelo atraso na conclusão do processo, o magistrado havia deixado de analisar o pedido formulado Ministério Público de fixação de multa pessoal ao secretário, pelo menos provisoriamente, até que o mesmo apresentasse manifestação até às 10h do dia 17 de março.
Considerando que o Estado do Rio Grande do Norte não apresentou manifestação no prazo concedido, o juiz Marcus Vinícius determinou a intimação do Hospital Regional de Currais Novos, através de seu diretor, para informar o valor necessário para a realização do reparo elétrico referido no processo, bem como qual a empresa eleita pela Sesap no referido procedimento para a realização do serviço.
Considerando que foi apresentada manifestação por parte do Estado do RN, em 1º de abril, o magistrado determinou a intimação do diretor daquele hospital para, em 24 horas, informar se já foram corrigidos os problemas do grupo gerador e, em caso negativo, quais pendências existem. Como não houve comprovação da correção, o juiz resolver impor a multa pessoal requerida pelo Ministério Público nos autos.
PortalNoAr
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