Nova Previdência
Nova Previdência
Como funciona?
- Valerá
para nascidos a partir de 2014 (com possibilidade de abrir opção de
adesão aos nascidos a partir de 2000). Isso significa que, na prática,
somente a partir de 2030 haverá trabalhadores no novo sistema;
- Baseada
em três pilares: benefício universal para todos os brasileiros acima de
65 anos; uma camada de repartição (em que as contribuições dos
trabalhadores bancam os benefícios dos aposentados) e uma camada de
capitalização;
- Dentro
do teto do INSS, haverá um “subteto” que corresponderá a partir de 2040
a 70% do limite do regime geral (o que hoje seriam R$ 3.284,27). Essa
parcela ficará no modelo de repartição, como é hoje;
- Na
prática, o regime de capitalização é acionado para aqueles que
contribuírem sobre um salário acima dos 70% do teto. Nesse caso, a
parcela correspondente da contribuição vai para a conta individualizada.
A alíquota da capitalização será de 8,5%;
- No
futuro, é possível alterar o porcentual que “divide” os regimes de
repartição e capitalização (por exemplo, prever que as contribuições
irão para as contas individuais quando estiverem na parcela acima de 50%
do teto do INSS).
Exemplo
Um
trabalhador nascido após 2014 e sob a Nova Previdência contribui sobre o
teto do INSS (R$ 5.645,81). O valor dessa contribuição é de R$ 621,04.
Nada muda nesse valor que será pago pelo contribuinte, apenas na
distribuição.
Dentro
do salário de contribuição, que é o teto, a parcela da capitalização
seria R$ 1.693,74. É sobre esse valor que se deve aplicar a alíquota de
8,5%, o que resulta em R$ 143,97 que serão destinados à conta individual
do trabalhador. O valor restante da contribuição segue sendo arrecadado
pelo INSS.
A mesma lógica de distribuição valerá para a contribuição feita pelo empregador.
Quando
for se aposentar, parte do benefício será calculada pela regra geral
(que incluí o benefício universal e a parcela das contribuições), e a
parcela da capitalização dependerá do volume de depósitos.
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