quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Nova Previdência

Como funciona?
- Valerá para nascidos a partir de 2014 (com possibilidade de abrir opção de adesão aos nascidos a partir de 2000). Isso significa que, na prática, somente a partir de 2030 haverá trabalhadores no novo sistema;

- Baseada em três pilares: benefício universal para todos os brasileiros acima de 65 anos; uma camada de repartição (em que as contribuições dos trabalhadores bancam os benefícios dos aposentados) e uma camada de capitalização;

 Dentro do teto do INSS, haverá um “subteto” que corresponderá a partir de 2040 a 70% do limite do regime geral (o que hoje seriam R$ 3.284,27). Essa parcela ficará no modelo de repartição, como é hoje;

- Na prática, o regime de capitalização é acionado para aqueles que contribuírem sobre um salário acima dos 70% do teto. Nesse caso, a parcela correspondente da contribuição vai para a conta individualizada. A alíquota da capitalização será de 8,5%;

 - No futuro, é possível alterar o porcentual que “divide” os regimes de repartição e capitalização (por exemplo, prever que as contribuições irão para as contas individuais quando estiverem na parcela acima de 50% do teto do INSS).
Exemplo
Um trabalhador nascido após 2014 e sob a Nova Previdência contribui sobre o teto do INSS (R$ 5.645,81). O valor dessa contribuição é de R$ 621,04. Nada muda nesse valor que será pago pelo contribuinte, apenas na distribuição.

Dentro do salário de contribuição, que é o teto, a parcela da capitalização seria R$ 1.693,74. É sobre esse valor que se deve aplicar a alíquota de 8,5%, o que resulta em R$ 143,97 que serão destinados à conta individual do trabalhador. O valor restante da contribuição segue sendo arrecadado pelo INSS.

A mesma lógica de distribuição valerá para a contribuição feita pelo empregador.

Quando for se aposentar, parte do benefício será calculada pela regra geral (que incluí o benefício universal e a parcela das contribuições), e a parcela da capitalização dependerá do volume de depósitos.

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