Juiz federal determina que nenhuma rodovia seja interditada nesta sexta-feira de protestos no RN
O juiz titular da 1ª Vara da Justiça Federal do RN, Magnus Delgado, concedeu nesta quinta-feira, 24, “Tutela Antecipada” na ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn), que visa evitar maiores prejuízos à sociedade e à economia potiguar durante os protestos previstos para acontecer nesta sexta-feira, 25, em virtude da paralisação geral convocada por entidades sindicais.
O juiz determinou que sejam oficiados os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.
Na sua decisão, o juiz diz ainda que esta livre circulação deve ser garantida “seja no dia 25 de novembro, seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra o que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes.” A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.
O juiz determinou que sejam oficiados os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.
Na sua decisão, o juiz diz ainda que esta livre circulação deve ser garantida “seja no dia 25 de novembro, seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra o que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes.” A multa por descumprimento, também estipulada na decisão, é solidária e de R$ 500 mil para cada um dos réus, em caso de descumprimento da decisão.
Fonte: Robson Pires
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