Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF, com isso João Batista de Melo Filho torna-se 100% Ficha Limpa
O Plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta
quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários
(REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que
discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o
Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a
desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do
prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder
Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE
848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para
julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo
ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo
parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão
de 2/3 dos vereadores.
O julgamento
conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão
geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a
divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo
Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força
da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as
contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os
cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson
Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o
relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o
acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Com essa decisão, João Batista de Melo Filho torna-se 100% Ficha Limpa já que suas contas foram todas aprovadas pelo legislativo de Cerro Corá.
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