Conforme o texto sancionado pela presidente, o Poder Executivo precisará regulamentar o artigo que trata sobre o fumo. Não há prazo para que a regulamentação seja feita.
Considera-se recinto coletivo público ou privado “local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas”. Entram nessa regra, por exemplo, os shoppings.
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