Agora é lei- câmara aprova que o munícipio custeie despesas cartorárias dos conselhos escolares e associações sem fins lucrativos
LEI MUNICIPAL Nº 624/2018 LAGOA NOVA/RN, 19 DE JUNHO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA NOVA/RN A CUSTEAR AS DESPESAS CARTORÁRIAS DOS CONSELHOS ESCOLARES/UNIDADES EXECUTORAS PRÓPRIAS E ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS NO ÂMBITO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LUCIANO SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Lagoa Nova, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas cartorárias, taxas e emolumentos, dos atos de constituição e renovação das Associações sem fins lucrativos no âmbito municipal e Conselhos Escolares/Unidades Executoras Próprias das creches e escolas públicas vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Desportos.
Parágrafo único. As despesas objeto desta Lei abrangem as taxas e emolumentos de quaisquer atos cartorários necessários à constituição e renovação das Associações sem fins lucrativos no âmbito municipal e Unidades Executoras Próprias das escolas municipais de Lagoa Nova/RN.
Art. 2ºEm hipótese alguma haverá o ressarcimento de valores de taxas cartorárias aos Conselhos Escolares que já tenham sido pagas antes da vigência desta Lei.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° A regulamentação será através de decreto do Chefe do Poder Executivo.
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