Lava-Jato: Fachin nega pedidos de Henrique Alves, Cunha e mais dois
Em um só dia, o ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos de cinco investigados. Na segunda-feira, ele indeferiu habeas corpus do ex-presidente da Câmara Henrique Alves (PMDB-RN) e do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, que estão presos, e do doleiro Enivaldo Quadrado, que tenta evitar a prisão iminente. Negou ainda pedido do também ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que queria paralisar um processo que está sob os cuidados do juiz Sergio Moro, responsável pela Lava-Jato na primeira instância. Por fim, rejeitou pedido para parar um inquérito aberto no STF para investigar o senador Humberto Costa (PT-PE).
Alves está preso desde junho do ano passado. Ele responde a processos por irregularidades na Caixa Econômica e na construção da Arena das Dunas, estádio em Natal usado na Copa do Mundo de 2014, mas nega irregularidades. Em fevereiro, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus e o manteve preso. A defesa recorreu ao STF em 5 de abril. Fachin negou a liminar, ou seja, deu uma decisão provisória. Ainda não houve decisão definitiva no caso.
No caso de Vaccari, preso de desde abril de 2015, e já condenado por Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fachin também negou uma liminar e ainda não analisou em definitivo o pedido. Em sua decisão, o ministro anotou: “não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”. O habeas corpus foi apresentado pela defesa ao STF no começo de fevereiro.
Fonte: O Globo
No caso de Vaccari, preso de desde abril de 2015, e já condenado por Moro e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fachin também negou uma liminar e ainda não analisou em definitivo o pedido. Em sua decisão, o ministro anotou: “não verifico ilegalidade evidente, razão pela qual, sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus, indefiro a liminar”. O habeas corpus foi apresentado pela defesa ao STF no começo de fevereiro.
Fonte: O Globo
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