Professor do IFRN que chamou Pau dos Ferros de cabaré pega 30 dias de suspensão

A Portaria informa que a penalidade se deu por transgressão às regras de que regem o funcionalismo público federal, entre eles, o inciso I, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. A legislação mencionada ressalta que: “A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos”.
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