quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Juiz determina bloqueio de R$ 181 mil da conta do Estado


O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou o bloqueio da importância de R$ 181.658,63, para fins de adimplemento dos valores devidos Hospital e Maternidade Promater Ltda., valores decorrentes da internação hospitalar de uma idosa que sofre de encefalite viral, uma doença neurológica infecciosa que causa risco de morte o paciente.
O bloqueio de valores atende ao pedido formulado pelo Hospital e Maternidade Promater Ltda, em contas do Estado do Rio Grande do Norte, em razão do inadimplemento de valores decorrentes da internação hospitalar da parte autora, que teve início em 27 de julho deste ano.
O Hospital Promater comunicou nos autos que internou a idosa, prestando-lhe toda assistência, conforme determinação judicial, no entanto, o Estado do Rio Grande do Norte não efetivou o pagamento dos valores devidos.

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