quarta-feira, 31 de julho de 2013

Brasil: Morre Frei Fernando Rossi, que trabalhou com Frei Damião

O frade capuchinho morava em Alagoas e sofria de problemas cardíacos. Estava internado desde quarta-feira em Palmeira dos Índios. .
Legislativo Cerrocoraense adiou sessão para próxima semana
DJ AILDOemBLOG DJ AILDO - Há uma hora

O presidente da Câmara Municipal de Cerro Corá, vereador Everaldo Araújo de Lima, cancelou a sessão ordinária que seria realizada nesta quarta-feira, 31 de julho. Com o apoio dos demais parlamentares, Everaldo, que passa por um momento de consternação pela perda do filho Emerson Gustavo, que faleceu no último sábado (27), vítima de um acidente de motocicleta na Serra de Santana, a sessão foi adiada para o dia 07 de agosto e todas as matérias que estavam previstas. O expediente do órgão, no entanto, volta a ser executado normalmente a partir desta quarta. O presidente havia suspend... mais »
LAGOA NOVA APARECE COM O PIOR ÍNDICE DE 'IDHM" DA REGIÃO DO SERIDÓ.

Enquanto Caicó desponta como o melhor Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) da região do Seridó, a cidade de Lagoa Nova têm o pior. Lagoa Nova aparece com índice de...
Ler Mais fonte blog ln é notícias.
DESCASO: DELEGACIA DE LAGOA NOVA TEM FORNECIMENTO DE ÁGUA CORTADO PELA CAERN POR FALTA DE PAGAMENTO


sexta-feira, 26 de julho de 2013

Em Caicó,ministro da previdência diz que Rosalba vive momento difícil e declinante

noreply@blogger.com (V&C Artigos e Notícias)emV&C Artigos e Notícias - Há 2 horas
Garibaldi em Caicó Os primos ministro Garibaldi Filho e presidente da Câmara Henrique Alves, definitivamente não estão falando a mesma língua, quando o assunto é eleição estadual no Rio Grande do Norte. Há poucos dias, Henrique, que é presidente do PMDB, disse que o partido estava sem candidato a governador e que a opção seria apoiar a reeleição da governadora Rosalba Ciarlini. Além disso, o deputado fez elogios à democrata. Garibaldi silenciou no momento. Pagando promessa que tinha feito, como o próprio disse ao Blog, de não falar mais sobre a relação PMDB-Governo. Mas hoje, em C... mais »
AFETIVIDADE
OS PARABÉNS HOJE VAI PARA O MEU GRANDE AMIGO EDMILSON SOUSA QUE ESTAR APAGANDO MAIS UMA VELINHA, EDMILSON QUE DEUS LHE PROTEJA HOJE E SEMPRE DO AMIGO ARISTEU FELIX E FAMILIA.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

DIÁRIO OFICIAL DE 25/07/2013

Portaria nº 731/2013-GS/SEEC

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas e,

Considerando a Lei nº 11.738/2008 que estabelece o Piso Nacional do Magistério Público;

Considerando que 2/3(dois terços) da carga horária deverá ser para o exercício em sala de aula;

Considerando que os Profissionais de Educação deste Estado encontram-se no exercício de sala com até 24 horas, conforme determina a Lei Complementar nº 322/2006;

Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional - SIGEDUC e do Sistema de Gestão de Pessoal - SAGEP, obtemos dados cada vez mais consistentes sobre a carga horária e alocação de pessoal nas Unidades Escolares;

Considerando que esta Secretaria de Educação, vem enviando esforços para equacionar e cumprir o que determina a Legislação em vigor;

RESOLVE:

Art. 1°- Determinar que as Diretorias Regionais de Educação - DIRED adotem as providências, diante dos ajustes necessários à atualização da carga horária para 20(vinte) horas em sala se aula, conforme orientação desta Secretaria de Estado.

Art. 2°- Orientar os gestores de Escolas para que, a partir de 1º de agosto/2013, os professores alocados em sala de aula possam estar com 20 (vinte) horas na sua jornada de trabalho.

Parágrafo Único - Fica determinado que os professores dos anos iniciais (1º ao 5º ano) em razão da especificidade do atendimento, deverão cumprir a jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais em exercício em sala de aula, sendo as 05 horas excedentes pagas com horas suplementares;

Art. 3°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária acima de 20 horas ajustem, PROGRESSIVAMENTE, sua carga para a nova jornada de trabalho em sala de aula (20 horas).

Art. 4°- Determinar que os professores que estiverem com carga horária inferior a 20(vinte) horas, ajustem a jornada de trabalho até completar a carga horária exigida por lei.

Parágrafo Único- Os professores do componente curricular Educação Física, deverão permanecer com o mínimo de 12 (doze) horas de Educação Física Escolar em sala de aula e com até 08 (oito) horas para modalidade esportiva.

Art. 5°- Determinar que 1/3 (um terço) da hora atividade deverá ser cumprida exclusivamente em atividade extra classe, sendo 50% (cinquenta por cento) em exercício na escola, com turno e horário descriminado para o cumprimento da jornada, sendo necessário a assinatura em livro de ponto para esse fim.

Art. 6°- Tornar público que os casos excepcionais, não contemplados nos ajustes anteriormente descritos, serão averiguados e decididos conjuntamente pelos seguintes setores desta Secretaria: Coordenadoria de Administração de Pessoal e Recursos Humanos – COAPRH, Diretoria Regional de Educação – DIRED, Subcoordenadoria de Ensino Médio – SUEM e Subcoordenadoria de Ensino Fundamental – SUEF.

Parágrafo Único - Nos casos excepcionais a carga horária poderá ser completada em outras Unidades Escolares de municípios próximos.

Art. 7°- Determinar que, por hipótese alguma esse reordenamento poderá prejudicar o atendimento ao aluno e o processo de ensino e aprendizagem.

Art. 8º - Informar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Natal/RN, 24 de julho de 2013.

Betania Leite Ramalho

Secretária de Estado da Educação e da Cultura

quarta-feira, 24 de julho de 2013

TURMA DE PEDAGOGIA UERN - TURMA BOA SAUDADES

PAPA FRANCISCO UMA LIÇÃO DE VIDA, PASSA UMA SEGURANÇA GRANDE PARA TODOS NÓS, QUE DEUS O PROTEJA POR MUITOS ANOS, POIS O MUNDO PRECISA DO NOSSO PAPA.

sábado, 20 de julho de 2013


HOJE E AMANHÃ VAQUEJADA DE SANTANA DO MATOS
ESTAREMOS LÁ

AFETIVIDADE

A TODOS OS AMIGOS DE LAGOA NOVA
O CAOS NA SAÚDE PÚBLICA DE LAGOA NOVA/RN

Constatei na pele o que há tempos escuto indignado: relatos dos maus tratos aos cidadãos, da insuficiência de material e da precariedade...
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PASSAGENS DE LAGOA NOVA Á CURRAIS NOVOS, FICOU FIXADA EM R$ 6,00

Em reunião marcada com os taxistas de Lagoa nova, e o poder executivo, representado pelo prefeito municipal chegaram a um acordo com todos os taxistas, que as passagens...
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BBOM TEM SUAS ATIVIDADES SUSPENÇAS E BLOQUEADAS PARA NOVOS CADASTROS.

A Justiça Federal de Goáis determinou a suspensão das atividades da empresa de rastreadores de veículos BBom e o bloqueio do cadastro de novos associados. A decisão é da...
Ler Mais.
IMPORTAR MÉDICO, PODE ACABAR ASSIM !

...
feliz dia do amigo



que neste dia tão especial quero desejar a todos os meus amigos um dia cheio de muita saúde e paz, feliz dia do amigo.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Ministério Público vai apurar possível ato de improbidade administrativa do prefeito de São Vicente

O promotor Tiago Neves Câmara instaurou inquérito através da portaria nº 23/2013. No foco, o Ministério Público vai apurar possível prática de ato de improbidade administrativa consistente em fornecimento e posterior suspensão de alimentação dos policiais militares lotados no Destacamento da Polícia Militar de São Vicente.
Ainda segundo o documento, o Ministério Público usa como fundamentação legal, o Art. 37 da Constituição Federal e Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Os atos são atribuídos ao prefeito Joci Lins, de São Vicente. Como diligências iniciais, o promotor Tiago Neves Câmara mandou notificar o Policial Militar Hélio, lotado no Destacamento da Polícia Militar de São Vicente, para ser ouvido na Promotoria de Justiça e prestar esclarecimentos sobre os fatos em apuração.

Fonte: Robson Pires

quarta-feira, 3 de julho de 2013

TCE CONDENA EX PREFEITO DE LAGOA NOVA/RN, A RESTITUIR 13 MIL REIAS.

O Tribunal de Contas do RN, através da Segunda Câmara, condenou Erivan de Souza Costa, ex-prefeito de Lagoa Nova, a ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 13.216,53. No processo nº 4369/1997, após análise dos subsídios do prefeito e vice-prefeito, ficou comprovado que ambos receberam quantias superiores ao legalmente permitido entre o período de janeiro a dezembro de 1995. O Decreto Legislativo 002/92 permitiu a atualização da remuneração dos referidos gestores por meio de índices inflacionários. Entretanto, no entendimento do relator do processo, conselheiro Tarcísio Costa, “a utilização desses índices se afigura irregular, uma vez que os ditos índices inflacionários não se prestam à revisão de remuneração dos servidores públicos, sobretudo depois de instituído o plano real. A remuneração dos servidores públicos está vinculada as revisões gerais, nos termos da Constituição Federal”.
Ainda segundo o relator, “no caso vertente, o próprio responsável reconhece a irregularidade da matéria na medida em que apresenta requerimento de parcelamento do débito, antes de proferido qualquer julgamento”. Em razão da incidência do intuito da prescrição, no seu voto o conselheiro Tarcísio Costa deixou de aplicar multas de natureza administrativa. Porém, atendeu o pedido de parcelamento do débito que será atualizado após o trânsito em julgado
TCE-RN
Fonte: DJ AILDO